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A União Económica e Monetária e o Euro

      1. Ler e compreender o texto.

A União Económica e Monetária (UEM) é um acordo entre nações europeias que partilham uma moeda única, o euro, e uma única política económica que impõe condições de responsabilidade fiscal. Os 27 Estados Membros têm presentemente diferentes graus de integração na UEM. Treze adoptaram o euro: Alemanha, Áustria, Bélgica, Finlândia, Eslovénia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Portugal. Três outros – Reino Unido, Dinamarca e Suécia – não têm planos de adopção imediatos. Onze outros Estados Membros - Chipre, Malta, Letónia, Lituânia, Estónia, Polónia, República Checa, Eslováquia, Hungria, Roménia e Bulgária - encontram-se em diversos estádios de adopção do euro, esperando-se que entrem na Zona Euro ao longo dos próximos dez anos.

Após a Segunda Guerra Mundial a maioria das divisas do mundo industrializado encontravam-se fortemente ligadas ao dólar, nos termos do chamado “padrão ouro” do Sistema Bretton Woods. A supremacia “de facto” do dólar e as desvalorizações forçadas de várias divisas europeias levaram os políticos da Europa a procurar reduzir este desequilíbrio com maior integração entre as nações europeias.

Os planos para uma moeda única europeia começaram em 1969 com o Relatório Barre, divulgado pela Comunidade Económica Europeia (CEE), então com seis membros. Seguiu-se, nesse mesmo ano, um encontro de Chefes de Estado e de Governo em Haia para discutir a criação de uma união económica e monetária. O processo foi atrasado pela derrocada do Sistema Bretton Woods, em 1971, na sequência da decisão unilateral do Presidente Nixon de acabar com a convertibilidade do dólar em ouro e da crise do petróleo de 1972. Entretanto, a CEE aumentou para nove Estados, e muitos deles hesitavam em abandonar as suas moedas nacionais.

Presentemente os países europeus do euro podem ser enquadrados em três fases económicas distintas, as quais correspondem às fases históricas do desenvolvimento da UEM

Em 1979 foi estabelecido o Sistema Monetário Europeu (SME), para ligar as moedas e evitar grandes flutuações entre os seus respectivos valores. Foi criado o Mecanismo Europeu das Taxas de Câmbio (MET), nos termos do qual as taxas de câmbio da moeda de cada Estado Membro obedeciam a ligeiras flutuações (+/-2,25%) para cada lado do valor de referência. Este valor, fixado por acordo em relação a um cesto com todas as moedas participantes, foi chamado Unidade de Moeda Europeia (ECU) e ponderado segundo a dimensão da economia de cada Estado Membro.

No final dos anos 1980, o mercado de cada um dos Estados Membros cresceu e acercou-se dos vizinhos, configurando o que se poderia chamar Mercado Único Europeu. Mas o comércio internacional neste Mercado Único poderia ser prejudicado pelo risco das taxas de câmbio – não obstante a relativa estabilidade introduzida pelo MET – e pelos inerentes e crescentes custos de transacção. A criação de uma moeda única para o mercado único parecia a solução lógica, pelo que a ideia regressou em força. Os critérios de adesão à União Europeia e de adopção do euro foram fixados em três documentos. O primeiro é o Tratado de Maastricht de 1992, que entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993. Mais tarde mas ainda nesse ano o Conselho Europeu de Copenhaga criou o segundo documento, os “critérios de Copenhaga”, que clarificaram os objectivos gerais do Tratado de Maastricht. O terceiro é o contrato-quadro negociado com cada país candidato antes da entrada na UE. Ao longo dos anos os critérios têm sido aperfeiçoados por legislação comunitária e deliberações da justiça europeia.

Na segunda fase da UEM, foi criado o Instituto Monetário Europeu (IME) como precursor do Banco Central Europeu (BCE). Em Junho de 1997, o Conselho Europeu de Amesterdão aprovou o Pacto de Estabilidade e Crescimento e criou o MET II, sucessor do Sistema Monetário Europeu e do MET após o lançamento do euro. No ano seguinte, no Conselho Europeu de Bruxelas, foram seleccionados onze países para adoptarem o euro em 1999 e nasceu o BCE, com a missão de dirigir a política monetária da União Europeia e fiscalizar as actividades do Sistema Europeu de Bancos Centrais – bancos nacionais que implementam as decisões do BCE, imprimem notas e cunham moedas e apoiam os primeiros países do euro a cumprirem os critérios de convergência.

Em 1 de Janeiro de 1999, o euro foi adoptado na forma não-material, com as taxas de câmbio das moedas de 11 dos então15 Estados Membros fixadas no seu valor do último dia de 1998. O Mecanismo Europeu de Taxas de Câmbio (MET) deu lugar ao MET-II, funcionando como o anterior mas agora no contexto de um euro realmente existente. O BCE principiou a estabelecer uma política monetária correspondente a uma moeda única, com o apoio dos Bancos Centrais dos Estados Membros, e começou o período de transição de três anos fixado em Madrid, que durou até 1 de Janeiro de 2002. Em meados de 2000, a Comissão anunciou que a Grécia podia entrar formalmente na terceira fase da moeda única em 1 de Janeiro de 2001.

O euro era a moeda virtual dos 12 países da chamada ‘Zona Euro’ – Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Portugal. Era usado na contabilidade e as empresas podiam fazer as chamadas transacções seguras em euros, uma vez que as taxas de câmbio entre as suas divisas era fixa. Para habituar a população à nova moeda, valores-euros surgiam nas contas bancárias acompanhando os valores nas moedas nacionais.

Para adoptar a nova moeda em 1 de Janeiro de 2002, cada Estado teve que cumprir os “Critérios de Convergência” estabelecidos pelo Tratado de Maastricht. Os critérios envolvem quatro requisitos.

  • As divisas têm que se manter nos limites fixados pelo MET pelo menos durante dois anos

  • As taxas de juro a longo termo não podem superar mais de dois pontos percentuais relativamente às dos três Estados Membros com melhor desempenho

  • A inflação deve ser inferior a um valor de referência (num período até 3 anos os preços não podem ser superiores a 1,5% dos do Estado melhor posicionado)

  • A dívida pública deve ser inferior a 60% do PIB (ou caminhar neste sentido) e o défice orçamental inferior a 3%.

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