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economia II.doc
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Impostos federais

  • IR(Imposto de Renda)- Dividido em dois grandes impostos, quanto à arrecadação: Imposto sobre a renda de pessoas físicas -IRPFe Imposto sobre a renda de pessoas Jurídicas -IRPJ, ambos de competência da União - Artigo 155 C.F.

  • IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados) - incide sobre produtos industrializados, sendo de competência da União. Em2009, o IPI foi reduzido atéjunho. Isso estimulou as vendas de vários setores, principalmente oautomobilístico, dada a redução do preço final dos produtos.

  • Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros(II)

  • Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados(IE)

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários(IOF)

  • Imposto Territorial Rural(ITR)

  • ITR(Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) - O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Impostos estaduais

  • ICMS(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) - incide sobre mercadorias, sobretransporte, comunicações eenergia- de competência dos Estados e do Distrito Federal.

  • ITCD- Imposto sobre a Transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, O ITCD é de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.

  • ITBI- Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência municipal a partir de 1988 (artigo 156 da Constituição Federal).Competência Estadual, mesmo após a Constituição de 1988, só houve mudança para compra e venda dos imóveis que passa a ser de competência municipal.

Impostos municipais

  • ISSQN- Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza- incide sobre todos os demais serviços não alcançados pelo ICMS - de competência dos municípios.

  • IPTU- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O IPTU é de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por a cessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

  • ITCD- Imposto sobre a Transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos. Quando se tratar de Compra e Venda de imóveis é de competência do Município, Artigo 156 da CF. São chamados os atos onerosos do Município e não onerosos dos Estados.

  • ITBI- Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência municipal a partir de 1988 (artigo 156 da Constituição Federal). Competência Estadual, mesmo após a Constituição de 1988, só houve mudança para compra e venda dos imóveis que passa a ser de competência municipal. São chamados os atos onerosos do Município e não oneroso dos Estados

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