
- •Da proteção à promoção do trabalho da mulher
- •1 Introdução
- •2 Histórico
- •3 Fundamentos da proteção ao trabalho da mulher
- •3.1 Proteção especial
- •3.1.1 Proteção à maternidade: Histórico
- •3.1.1.1 Legislação e direitos
- •3.1.1.2 Auxílio-maternidade
- •3.1.1.3 Aborto não-criminoso
- •3.1.1.4 Pagamento antecipado do auxílio-maternidade
- •3.1.1.5 Alteração ou extinção do contrato de trabalho por iniciativa da gestante
- •3.1.1.6 Amamentação
- •3.1.1.7 Creches
- •3.1.1.8 Licença paternidade
- •3.3 Trabalho noturno
- •3.4 Períodos de descanso
- •3.5 Trabalhos proibidos
- •3.6 Métodos e locais de trabalho
- •4 Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher
- •5 Conclusão
Da proteção à promoção do trabalho da mulher
Leonellea Pereira, Magna Simone Albuquerque de Lima.
Resumo: A Constituição Federal de 1988 igualou homens e mulheres em direitos e deveres. Em seu artigo 7º, inc. XX, dispõe sobre os Direitos dos Trabalhadores, dando ênfase à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante dispositivos específicos, nos termos da lei. O inciso XXX, proíbe a diferença de salários, assim como no exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A lei 5.473/68 prevê sanções para a discriminação contra a mulher no provimento de empregos. As normas específicas que se referem à mulher são aplicadas como normas especiais. Assim, analisa-se evolução histórica do papel da mulher no mercado de trabalho.
Palavras-chave: Proteção ao trabalho da mulher, mercado de trabalho feminino, proteção especial.
Sumário: 1 Introdução. 2 Histórico. 3 Fundamentos de proteção ao trabalho da mulher. 3.1 Proteção especial. 3.1.1 Proteção à maternidade: Histórico. 3.1.1.1 Legislação e direitos. 3.1.1.2 Auxílio-maternidade. 3.1.1.3 Aborto não-criminoso. 3.1.1.4 Pagamento antecipado do auxílio-maternidade. 3.1.1.5 Alteração ou extinção do contrato de trabalho por iniciativa da gestante. 3.1.1.6 Amamentação. 3.1.1.7 Creches. 3.1.1.8 Licença paternidade. 3.2 Salário. 3.3 Trabalho noturno. 3.3 Trabalho noturno. 3.4 Períodos de descanso. 3.5 Trabalhos proibidos. 3.6 Métodos e locais de trabalho. 4 Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. 5 Conclusão. 6 Referências.
O Século XXI será das mulheres apenas se for também o século da democracia no político, social e econômico, no cultural, no privado e no íntimo. Só poderemos enfrentar os desafios colocados pelo novo milênio se contarmos com governos democráticos que cumpram seus compromissos políticos e jurídicos e com sociedades civis fortes, capazes de vigiar a gestão pública e formular propostas. Algo mais do que meras palavras... queremos mecanismos, recursos e justiça de gênero no século XX.
Declaração da Articulação de Mulheres da América Latina e Caribe – Beijing 95. Peru, 2000
1 Introdução
“Se as mulheres estão no ápice do governo, o estado corre perigo. A formação das mulheres se faz não sabemos como, mais pelas circunstâncias da vida do que pela aquisição de conhecimento”.
Essa era a pérola do pensamento de Friedrich Hegel, pensador alemão, materializado em seu texto clássico Filosofia do Direito. Essa vertente de pensamento escandaliza o preconceito contra as mulheres enquanto possíveis detentoras de poder em uma sociedade patriarcal. Representa, no entanto, apenas um viés da discriminação sofrida pelas mulheres desde os tempos antigos e que se concretiza ainda nos tempos modernos; não somente na esfera política, como também, e infelizmente, em outras esferas sociais cujos domínios discursivos estão centrados nas ideologias expressamente marcadas pelas palavras e ações masculinas.
Afora o campo da política, outro meio social no qual a mulher adentrou acentuadamente foi o do mercado de trabalho. Inserida em uma sociedade patriarcal, a mulher foi vítima de preconceitos e de humilhações quanto ao seu desempenho profissional. Desde a Revolução Industrial, a mulher era sobrecarregada de serviços, sem o mínimo respeito à dignidade da pessoa.
Com o decorrer do tempo e com as mudanças no comportamento social, foram, aos poucos, surgindo legislações com caráter protecionista em favor da mulher. Com isso, o trabalho feminino recebeu uma maior atenção e foi alvo de muitas teorias cujo teor visava à diminuição gradativa do preconceito e da discriminação para dar lugar ao respeito e à proteção ao trabalho da mulher.
Neste âmbito, vale destacar a Constituição Federal de 1988 e a CLT, como legislações que se dedicam, em parte, a assegurar a dignidade e à proteção ao trabalho da mulher.
De todo conveniente por em relevo que, embora essas legislações busquem, em tese, resguardar os direitos da mulher no mercado de trabalho, muitas delas, em sua redação legal, deixam florescer o caráter discriminatório por encarar a mulher como um ser frágil que necessite de maiores regalias, o que, por sua vez, acarreta um efeito contrário ao esperado: acentuação ainda maior do preconceito e da dificuldade da inserção da mulher no mercado de trabalho.
Por isso, torna-se de extremo valor um estudo mais apurado e detalhado sobre a proteção da mulher no mercado de trabalho, com vistas a averiguar seus fundamentos, seus objetivos e seus efeitos práticos.
Com isso em mente, desenvolvemos este trabalho com o intuito de, partindo de um embasamento doutrinário e legal, conhecer mais profundamente a proteção ao trabalho da mulher.